De acordo com a NBC TG 07 (R2) - Subvenção e Assistência Governamentais, a subvenção governamental pode ser representada por um ativo não monetário, como um terreno para uso da entidade, por exemplo. Nessas circunstâncias, considerando a impossibilidade de verificação do valor justo desse a ativo, a referida subvenção governamental deve ser registrada pelo seu: