Quanto aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é INCORRETO afirmar que
ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
todo trabalhador urbano será compelido a associar-se a sindicato profissional.
é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
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