De acordo com o art.37 da Constituição Federal de 1988, os atos de improbidade administrativa importarão a:
I. Suspensão dos direitos políticos.
II. A perda da função pública.
III. A indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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