A Resolução nº 585, de 29 de agosto de 2013, do Conselho Federal de Farmácia, estabelece que, em relação à atuação clínica, o Farmacêutico deve:
A Resolução nº 585, de 29 de agosto de 2013, do Conselho Federal de Farmácia, estabelece que, em relação à atuação clínica, o Farmacêutico deve: