Conforme o art.1º da Lei nº 1.999/2016, a preservação do patrimônio natural e cultural do Município de Arraial
do Cabo é dever do poder público e de todos os seus cidadãos. A partir desta lei foi criado o Conselho
Municipal de Cultura e Patrimônio e instituídos os livros para o tombamento do patrimônio material e para o
registro do patrimônio imaterial do município. A ação desse Conselho é primordial no estudo e em todo o
processo de análise da relevância dos bens para a memória, a identidade e a formação da sociedade de
Arraial do Cabo, até a formalização dos bens como patrimônio cultural municipal.
A respeito do patrimônio cultural em Arraial do Cabo, é verdadeira a seguinte afirmativa:
A respeito do patrimônio cultural em Arraial do Cabo, é verdadeira a seguinte afirmativa: