Disciplina: Legislação Federal
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Santa Maria Jetibá-ES
A Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência é o conjunto de orientações normativas, que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência. Segundo o Decreto nº 3.298/1999, seu Art. 14º, § 1º, estabelece que, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos, é competência da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I. Exercer a coordenação superior dos assuntos, das ações governamentais e das medidas referentes à pessoa com deficiência.
II. Elaborar os planos, programas e projetos da Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência, bem como propor as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo.
III. Manter com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e o Ministério Público, estreito relacionamento, objetivando a concorrência de ações destinadas à integração das pessoas com deficiência.
IV. Manifestar-se sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, dos projetos federais a ela conexos, antes da liberação dos recursos respectivos.
Está correto o que se afirma em