O adquirente é responsável pelo IPTU relativo ao imóvel adquirido se:
não constar do título a prova de sua quitação
a aquisição se originar de arrematação em hasta pública
o adquirente for sucessor de imóvel pertencente ao de cujus
a pessoa jurídica de direito privado adquirente resultar de fusão
o sócio remanescente permanecer no mesmo local, com exploração de atividade similar à da pessoa jurídica de direito privado extinta
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