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1231005 Ano: 2015
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FCC
Orgão: TCE-SP
O Diretor de determinada autarquia estadual contratou empresa para o fornecimento de material hospitalar sem realizar prévio procedimento licitatório, alegando situação emergencial. Em razão disso, foi processado por improbidade administrativa, tendo o Ministério Público demonstrado ser necessário, no caso, a realização de licitação. Em sua defesa, o referido Diretor apresentou três argumentos: (I) ser parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação de improbidade; (II) inexistência de prejuízo ao erário; (III) inexistência de conduta dolosa, haja vista ter agido com culpa. No caso narrado, de acordo com a Lei nº 8.429/92,
 

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