De acordo com o Código Tributário Nacional:
A obrigação tributária é principal ou acessória.
A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e não é extinta com o crédito dela decorrente.
A obrigação acessória decorre da legislação tributária e têm por objeto somente as prestações positivas nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
A obrigação acessória não pode ser convertida em obrigação principal.
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