No atual Código Civil, não tendo sido incluídas enfiteuses no rol dos direitos reais, as já existentes passam a constituir e receber o tratamento jurídico do direito real de superfície.
No atual Código Civil, não tendo sido incluídas enfiteuses no rol dos direitos reais, as já existentes passam a constituir e receber o tratamento jurídico do direito real de superfície.