Em relação ao regime jurídico da responsabilidade civil do Estado, assinalar a alternativa CORRETA:
A responsabilidade civil objetiva do Estado se limita à prática de atos administrativos, não se estendendo aos fatos administrativos.
A prática de ato lícito pela Administração Pública configura uma excludente da responsabilidade civil objetiva do Estado.
O Estado responde subjetivamente pelos atos de tabeliães e registradores que, no exercício da função, causem dano a terceiros.
O fato de a vítima não ser usuária do serviço público não afasta a responsabilidade objetiva do Estado, ainda que a vítima seja agente público.
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