Em nível estadual, cabe às Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal, visando a definir e a implementar a política estadual para a Educação Infantil, em consonância com a legislação vigente e com os princípios expressos na Política Nacional:
I. responsabilizar-se, juntamente com os sistemas municipais de ensino, pela qualidade da Educação Infantil, principalmente no que diz respeito à formação dos profissionais.
II. articular-se com o Ministério da Educação, secretarias municipais, órgãos, organismos, organizações, áreas, programas, poderes Legislativo e Judiciário, para propiciar uma gestão integrada e colaborativa [...].
III. ampliar progressivamente, em colaboração com os sistemas municipais, o atendimento às crianças [...].
IV. incluir a Educação Infantil no Plano Estadual de Educação em consonância com a política local definida para a área.
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