Segundo a Resolução 64/A/RES/64/292 da ONU, de 2010, a água potável é “um direito humano essencial, fundamental e universal, indispensável à vida com dignidade”.
Em sintonia com o documento internacional, o art. 205 do Plano Diretor de São Paulo afirma que “os programas, ações e investimentos, públicos e privados, no Sistema de Abastecimento de Água devem ter como objetivo a universalização e segurança no acesso à água potável, em qualidade e quantidade”.
Sobre a composição do sistema de abastecimento de água definida pelo Plano Diretor, indique a opção que expressa, de forma correta, os elementos que o integram:
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Consultor Técnico Legislativo - Arquitetura
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