- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
Assinale a alternativa cuja pena, hipoteticamente, atrairia
a competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos do art. 61 da Lei nº
9.099/95.