- Legislação Administrativa
- Lei 8.112/1990: RJUDos Direitos e VantagensLicenças, Afastamentos e Concessões
O servidor público fará jus à licença para atividade política a partir do registro da sua candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição:
O servidor público fará jus à licença para atividade política a partir do registro da sua candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição: