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981076 Ano: 2015
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FGV
Orgão: TJ-BA
Estabelece o Art. 398 do Código de Processo Civil que sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra. Tal regra encontra fundamento constitucional no princípio:
 

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