De acordo com o Estatuto da Cidade, é correto afirmar:
É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva do imposto territorial e predial urbano.
O imóvel que houver sido penalizado pela tributação progressiva do imposto territorial e predial urbano poderá ser objeto de desapropriação, cujo valor da indenização corresponderá à metade do valor venal do bem.
Uma vez fixada a contribuição progressiva do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana em patamar máximo, a municipalidade não poderá mais reduzir o valor do imposto até que promova a regular desapropriação do bem.
A progressividade do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana não excederá a duas vezes o valor venal do imóvel, respeitada, sempre, a alíquota-base de quinze por cento.
O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo consiste na majoração, consecutiva e anual, da sua base de cálculo.
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