- CPCDa Tutela Provisória (arts. 294 a 311)Tutela Provisória e Tutela de Urgência
- CPCDa Sentença e Da Coisa Julgada (arts. 485 a 508)
Em uma decisão incidental, nos autos de primeiro grau, o
juiz defere a concessão de tutela provisória de urgência
antecipada requerida pelo autor, valendo-se como fundamentação
apenas da seguinte frase: “ Defiro a tutela nos
moldes pleiteados, por preencher os requisitos do Código
de Processo Civil”. Diante dessa circunstância, é certo
afirmar que