Segundo a Resolução do CONTRAN nº 180/2005, volume I – Sinalização vertical de regulamentação, o diâmetro mínimo dos sinais de forma circular para as vias urbanas é de
Segundo a Resolução do CONTRAN nº 180/2005, volume I – Sinalização vertical de regulamentação, o diâmetro mínimo dos sinais de forma circular para as vias urbanas é de