O Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de Governo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei nº 8.142/90. O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:
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Residência em Saúde da Família e Comunidade
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