Texto para a questão.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Parágrafo único. O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.
Admitindo-se apenas por hipótese que no mês de agosto de 2011, o valor depositado na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito tenha sido R$ 75.000,00. É possível concluir que a receita total arrecadada com a cobrança de multas de trânsito foi