3285327
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: TJ-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: TJ-SP
Provas:
A colocação em família substituta, cuidadosamente tratada em diferentes artigos do ECA, far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente. Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitados seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. Em se tratando de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário, de acordo com o ECA (art. 28, parágrafo 2º ), seu consentimento