De acordo com o que estabelece a Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021: “exercer a vigilância da qualidade da água para consumo humano nas áreas de portos, aeroportos e passagens de fronteiras terrestres, conforme os critérios e parâmetros estabelecidos em lei, bem como diretrizes específicas pertinentes bem como diretrizes específicas pertinentes e regulamentar, controlar e fiscalizar águas envasadas” compete