Atenção: Considere a Portaria no 2048 do Ministério da Saúde de 05 de novembro de 2002, para responder a questão.
O transporte inter-hospitalar refere-se à transferência de pacientes entre unidades não-hospitalares ou hospitalares de atendimento às urgências e emergências, unidades de diagnóstico ou terapêutica ou outras unidades de saúde que funcionem como bases de estabilização para pacientes graves, de caráter público ou privado. Entre as responsabilidades/atribuições do serviço médico solicitante incluem-se
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Analista Legislativo - Medicina de Emergência
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