1090529
Ano: 2006
Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: CL-DF
Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: CL-DF
Provas:
Se a CLDF aprovar um projeto de lei, este será remetido ao
governador para o promulgar, mas o chefe do Poder Executivo
distrital poderá recusar-se a fazê-lo, vetando o projeto; o veto,
contudo, quando parcial, não pode atingir palavras específicas,
mas apenas o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou
alínea.
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