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Se a CLDF aprovar um projeto de lei, este será remetido ao governador para o promulgar, mas o chefe do Poder Executivo distrital poderá recusar-se a fazê-lo, vetando o projeto; o veto, contudo, quando parcial, não pode atingir palavras específicas, mas apenas o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
 

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