De acordo com o artigo 43, capítulo IV, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96), incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e o meio em que vive, é uma das finalidades da