De acordo com a Resolução nº 549/2011, do Conselho Federal de Farmácia – CFF, no exercício das atividades de gestão dos produtos para a saúde, fica vedado ao profissional farmacêutico
De acordo com a Resolução nº 549/2011, do Conselho Federal de Farmácia – CFF, no exercício das atividades de gestão dos produtos para a saúde, fica vedado ao profissional farmacêutico