A pena do homicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for cometido contra pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade, desde que a vítima seja, ainda,
A pena do homicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for cometido contra pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade, desde que a vítima seja, ainda,