Um perito-contador do juízo entendeu ser incorreto que os assistentes técnicos tivessem acesso aos elementos de prova arrecadados durante a perícia, pois as informações estariam todas especificadas em seu laudo pericial, uma vez encaminhado ao juízo. De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TP 01 (R1), o posicionamento apresentado acima por parte do profissional contábil é: