2420642
Ano: 2011
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São Mamede-PB
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- ECAEspecialDos Crimes e Das Infrações AdministrativasDas Infrações Administrativas (Art. 245 a 258-C)
O Estatuto da Criança e do Adolescente considera infração administrativa os casos em que o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos e/ou negligência contra a criança e o adolescente (Art. 245 – ECA).
A norma que obriga esta comunicação busca prevenir danos maiores à vítima e à segurança pública. Tal procedimento deve ser discutido com a equipe e revestido das cautelas necessárias de modo a NÃO garantir: