A descarga do material é ordenada pelo Agente Diretor, em face dos termos das comissões, pareceres do Fiscal Administrativo e relatórios de sindicância ou inquéritos. Um dos motivos para tal é a inservibilidade para o fim a que se destina. Nesta situação, caso o material não tenha atingido o tempo mínimo de duração, o que deverá ser realizado para efetuar sua descarga:
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