No dia 12 janeiro de 2015, entrou em vigor o Estatuto da Metrópole, Lei nº 13.089. Qual o seu objetivo?
Estabelecer as normas básicas gerais para facilitar o funcionamento da administração e dos poderes municipais. Dessa forma, determinando as atribuições do prefeito, dos vereadores e das políticas públicas (de educação, saúde, meio ambiente, etc.) Sempre respeitando a Constituição Federal e Estadual.
Promover o acesso à moradia digna para a população de baixa renda situadas nas grandes metrópoles.
Proteger o meio ambiente e reduzir ao mínimo as consequências de ações devastadoras da metrópole. São fiscalizadas por órgãos ambientais e definem regulamentações e atos de infração em casos de não cumprimento. Aplicam-se às organizações de qualquer modalidade e ao cidadão comum.
Orientar as ações do poder público visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, preservar os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania e gestão democrática da cidade.
Estabelecer diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas, além de instituir normas sobre o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado e outros instrumentos de governança interfederativa.
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