A respeito do mandado de segurança, é INCORRETO afirmar:
A decisão que denegar o mandado de segurança impedirá o requerente de pleitear seus direitos por ação própria.
A inicial será desde logo indeferida, quando não for caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum requisito legal.
Da sentença que conceder o mandado de segurança cabe recurso de apelação.
O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
Os processos de mandado de segurança terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
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