Em 2002, o Conselho Federal de Medicina publicou a resolução apresentada a seguir, que dispôs sobre o tempo de guarda dos prontuários médicos e estabeleceu critérios para certificação dos sistemas de informação.


A certificação dos sistemas para guarda e manuseio de prontuários eletrônicos deve ser expedida pelo Conselho Federal de Medicina e pela Sociedade Brasileira de Informática, ao passo que a certificação dos documentos microfilmados é expedida pelo Conselho Nacional de Arquivos.
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