A educação básica obrigatória é definida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) como sendo um direito subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. Por isso, caso seja comprovada a negligência da autoridade competente em sua oferta, poderá ela ser imputada por: