- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro de ImóveisDa Averbação e do Cancelamento (arts. 246 ao 259)
A Companhia Securitizadora XX almejava realizar operação na qual certos créditos imobiliários seriam expressamente vinculados à emissão de uma série de títulos de crédito, o que foi lavrado em termo próprio. Além disso, desejava saber se poderia instituir regime fiduciário sobre esses créditos, de modo a lastrear a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários, no contexto do referido termo. Por fim, ainda eram necessários esclarecimentos sobre a relação dessas operações com o registro público.
Ao se deparar com os questionamentos acima, o advogado da Companhia XX respondeu, corretamente, que a securitização dos créditos imobiliários: