A respeito dos crimes contra o patrimônio e do concurso de agentes, julgue o item subsequente.
A subtração, para si ou para outrem, de energia elétrica não constitui crime de furto, por ausência de previsão legal expressa.
A respeito dos crimes contra o patrimônio e do concurso de agentes, julgue o item subsequente.
A subtração, para si ou para outrem, de energia elétrica não constitui crime de furto, por ausência de previsão legal expressa.