Na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, capítulo II, dos princípios e diretrizes e o Art. 7º “As ações e serviços públicos de saúde privados contratados ou conveniados, que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo, ainda aos seguintes princípios e destacando o da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie”. Tudo isso está baseado na