Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UERJ-SGP
Orgão: UERJ
O artigo 15 define que a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
O direito à liberdade compreende, dentre outros, os seguintes aspectos:
I - crença e culto religioso; participar da vida política na forma da lei; participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.
II - estar em todos os logradouros públicos e espaços comunitários; liberdade de opinião e expressão; tomar decisões.
III - divertir-se; praticar esportes; buscar refúgio, auxílio e orientação.
Assinale a opção que apresenta os itens corretos: