De acordo com a Lei nº 6.404/1976, que
disciplina a elaboração e a destinação do resultado do
exercício nas sociedades por ações, determinadas
deduções devem ser efetuadas previamente à apuração
das participações estatutárias ou contratuais incidentes
sobre o lucro. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que,
antes de qualquer participação, do resultado do exercício
deverão ser deduzidos: