Os artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964 normatizam o instrumento do Suprimento de Fundos, que “deve ser usado para as despesas que não possam aguardar o tempo necessário para o ciclo normal de um dispêndio (licitação ou contratação direta)”.
Sobre esse instituto, é correto afirmar que
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Consultor Legislativo - Área IV (Reaplicada)
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