A inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos da lei, exigirá do proprietário ou possuidor rural:
I – Identificação do proprietário ou possuidor rural.
II – Comprovação da propriedade ou posse.
III – Identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, acompanhado de Estudo de Impacto Ambiental.
II – Comprovação da propriedade ou posse.
III – Identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, acompanhado de Estudo de Impacto Ambiental.
Está(ão) correto(s):