- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A partir da promulgação da Lei Federal nº 101/2000, União, Estados e Municípios devem respeitar os limites previstos na referida legislação para as despesas com pessoal. Se não forem respeitados tais limites o ente público pode sofre as sanções previstas em Lei. Supondo que o Município de Ibiraçu apresente as seguintes receitas, computando-se o mês em referência e os onze meses anteriores:
• Receita tributária R$ 840.000,00
• Receita de patrimonial R$ 230.000,00
• Receita com operação de crédito R$ 410.000,00
• Receita de transferências correntes R$ 720.000,00
• Receita industrial R$ 310.000,00
Tomando como base que as receitas acima foram as únicas arrecadadas pelo ente, é possível afirmar que valor máximo a ser destinado para despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 101/2000 seria: