Antônio foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do delito de estelionato. Após a instrução criminal, o Magistrado proferiu a sentença penal, tendo o Ministério Público se conformado com o provimento jurisdicional, não tendo, assim, interesse em recorrer, conforme demonstrado em sua manifestação nos autos. A vítima, Maria, inconformada com a decisão do juízo e com a inércia do Parquet, após ficar sabendo da cota ministerial, resolve se habilitar e recorrer da sentença, i.e., apresentar recurso de apelação.
Nessa hipótese, de acordo com a disposição do CPP, é correto afirmar que o prazo para a interposição do recurso de apelação será de
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Analista Judiciário - Oficial de Justiça/Avaliador
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