Segundo a Lei 5.991/1973, o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por empresas e estabelecimentos licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei. O pedido da licença será instruído com:
I. prova de constituição da empresa.
II. prova de relação contratual entre a empresa e seu responsável técnico, quando for o caso.
III. prova de habilitação legal do responsável técnico, expedida pelo Ministério da Saúde.
É correto o que se afirma em