De acordo com a Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, em relação aos bens, assinalar a alternativa CORRETA:
Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Enquanto não separados do bem principal, os frutos e produtos não podem ser objeto de negócio jurídico.
São principais os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
Os bens naturalmente divisíveis não podem tornar-se indivisíveis, ainda que por vontade das partes.
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