Sobre as demonstrações de fluxos, nos termos da Lei nº 6.404/76, o valor da riqueza gerada pela companhia, sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída, deve ser indicada na demonstração:
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Analista de Projetos Navais - Contador/Auditoria
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