A Lei nº 8142/1990 preconiza que os recursos do Fundo Nacional de Saúde deverão ser destinados a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde. Porém, para receberem tais recursos, os municípios deverão contar com cinco elementos constitutivos da gestão democrática da saúde. Um desses elementos é: