Licença e a autorização para o afastamento temporário do serviço concedida ao policial-militar, obedecidas as disposições legais regulamentares (Estatuto da PMSC – Lei Estadual nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983). A licença poderá ser: especial; para tratar de interesses particulares; para tratamento de saúde de pessoa da família; e para tratamento de saúde própria. Sobre a Licença Especial, podemos assinalar como correto apenas o que se afirma em: