Na Lei Orgânica da Saúde, no que se refere às ações e serviços de saúde:
no formato atual da assistência à saúde no Brasil, o Estado atua somente regulando os serviços públicos sob a forma de intervenção direta, se responsabilizando pelo financiamento total e execução dos serviços de saúde.
está incluso no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresa sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e de trabalho.
configura-se como princípios e diretrizes a centralização e hierarquização da rede de serviços de saúde.
constitui-se como um dos objetivos e atribuições a assistência às pessoas por intermédio de ações voltadas exclusivamente à recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais.
é prerrogativa exclusiva do Estado o dever de garantir a saúde na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos excluindo o dever das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
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